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Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

O paciente com Aids, câncer ou doenças crônicas tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com Aids, câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações: 
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.


Observações


Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial?
A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou do mês da emissão do laudo, caso contrário.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte em atividade portador de doença grave não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria pensão ou reforma). 

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.

Saiba mais


Legislação
Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 (art. 39, incisos XXXIII e XLII) –Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008 – Disciplina a restituição de tributos.
Instrução Normativa SRF nº 1.500, de 29/10/2014 – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) – Dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) –  Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei  nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Jurisprudência

  • Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região –EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR). 

Fonte: Instituto ONCOGUIA