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Saque das Cotas PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?
O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.  Até 4/10/1988 os depósitos relativos ao PIS/Pasep compunham um fundo de participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. A partir da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988), as contribuições para o PIS/Pasep passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.
Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep? Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/Pasep aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 4 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (www.bb.com.br)  (agente operador do Pasep) para obter essa informação.

Em quais hipóteses é possível sacar o saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/Pasep? A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/Pasep, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
  • Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (Sida/Aids).
  • Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso com direito ao Benefício da Prestação Continuada (Loas), concedido pelo INSS.


O PIS/Pasep também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes: esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado? O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS/Pasep não retirada no correspondente período de pagamento.
Como solicitar o saque das cotas? Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e ao Pasep, em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cartão PIS/Pasep ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
  • Cópia de resultados e laudos de exames.
  • Atestado médico com validade de 30 (trinta) dias contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID– Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  • Comprovante de dependência se for o caso.


Observação – O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.

O que fazer quando o pedido de saque do PIS/Pasep for negado injustamente? 
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/Pasep e documento que comprove que o pedido de saque foi negado. 

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do PIS/PASEP por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados Especiais Cíveis (no caso do Pasep) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/Pasep quando o valor total não superar 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do Pasep). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira (em breve) a relação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Cíveis instalados no Brasil ou informe-se no Fórum Judiciário de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União (no caso do PIS), da Defensoria Pública Estadual (no caso do Pasep) ou de um advogado particular.

Observações

  • Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao PIS/Pasep simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer ou Aids.
  • A Justiça tem autorizado o saque do PIS/PASEP para outras doenças graves, além de câncer e Aids.


Saiba mais

Legislação
Constituição Federal, de 5/10/1988  (art. 239).
Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 – Institui o Programa de Integração Social – PIS.
Lei Complementar nº 8, de 3/12/1970 – Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.
Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 – Dispõe sobre o Programa de Integração Social – PIS.
Lei Complementar nº 26, de 11/9/1975 (art. 4º, § 1º) – Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996 – Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-Pasep ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 5, de 15/10/1996 – Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-Pasep ao titular quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.

Jurisprudência

  • Garantindo o saque do PIS/PASEP para portadores de outras doenças graves (REsp 658.381/RS, REsp 685.716/RS, REsp 572.153/RS).